Jan 13, 2023 11:44
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Portuguese term

lícita(s)

Portuguese to English Law/Patents Transport / Transportation / Shipping
O Código dos Direitos de Autor português, no seu Art.º 183, prescreve o seguinte relativo â caducidade dos direitos conexos:

"2. Se, no decurso do período referido no número anterior, o videograma ou filme protegidos forem objecto de PUBLICAÇÃO OU COMUNICAÇÃO LÍCITA ao público, o prazo de caducidade do direito é de 50 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.
3. Se a fixação da prestação do artista num fonograma for objecto de UMA PUBLICAÇÃO OU COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO LÍCITAS, no decurso do prazo referido no n.º 1, o prazo de caducidade do direito é de 50 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar."

Embora parece claro do contexto que a intenção do legislador não é o de distinguir os n.os 2 e 3 do artigo, pergunto se o efeito do emprego do adjectivo lícita no n.º 2 e do adjectivo lícitas no n.º 3 tem consequências em termos de sentido e das regras de concordância nominal?

Ou seja, não poderia ser interpretado no sentido de que a publicação referida no n.º 3 é obrigatoriamente lícita, enquanto a do n.º 2 não o é?

Não seria correto utilizar o adjectivo lícitas nos dois casos?

As respostas devem considerar o português europeu.

Discussion

Bil Fro Jan 16, 2023:
Viva,
Chego um pouco tarde à discussão, lamento, mas no que à concordância diz respeito, há de facto essa ambiguidade.
Mas tive curiosidade de analisar o art 183 n.2 e 3 (licita e licitas), em diferentes publicações, códigos, Dre, jurisprudência, incluindo autores, por exemplo Luís Rebello, mas não afloram o tema, há diferenças. Por outro lado da interpretação literal e do espírito não parece haver diferenças.
Obrigado
Mark Robertson (asker) Jan 16, 2023:
@Marcos Obrigado pelo esclarecimento. Acho estranho que as regras da concordância nominal permitem esta ambiguidade.
Marcos Roland Jan 14, 2023:
@Mark, perfeito, mas acho importante ressaltar que, seja qual for a inteligência do texto, não há erro na concordância nominal. Daí a ambiguidade a que se refere a Ciberdúvidas: gramaticalmente, no nº 2, o adjetivo "lícita" tanto pode se referir só ao substantivo "comunicação" como pode abranger os dois substantivos. Agora, tenho para mim que essa ambiguidade é puramente lógica. No contexto, parece-me claro que "lícita" refere-se aos dois substantivos, a intenção parece-me ser essa. A notar também a ligeira diferença na posição do adjetivo nos dois casos: no nº 2, "lícita" está colado ao substantivo "comunicação"; no 3, "lícitas" vem depois de "público". Isso dá alguma pista?
Mark Robertson (asker) Jan 14, 2023:
@Todos Também coloquei esta pergunta à Ciberdúvidas da Língua Portuguesa que é um serviço do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o que suscitou a resposta seguinte:

"Prezado Consulente,

No n.º 2, o uso de "lícita" é ambíguo, pois o adjetivo tanto pode referir-se a «publicação e comunicação», como apenas a «comunicação».

No n.º 3, o uso de "lícitas" no plural é claro e, portanto, refere-se a «publicação e comunicação».

Note, porém, que, dado o paralelismo da formulação dos n.os 2 e 3, parece legítimo aceitar que "lícita" no n.º 2, abranja toda a expressão ««publicação e comunicação», tal como acontece em 3.

É possível que a ocorrência de "lícita" no n.º 2 o art.º 183 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos seja um lapso. Convém, portanto, contactar a Sociedade Portuguesa de Autores, por exemplo, para saber que leitura se dá desse parágrafo."
Marcos Roland Jan 13, 2023:
"Ou seja, não poderia ser interpretado no sentido de que a publicação referida no n.º 3 é obrigatoriamente lícita, enquanto a do n.º 2 não o é?"
Entendi sua preocupação, pensei no assunto, mas não consegui imaginar nenhuma situação de ilicitude admitida pela lei. Mas nesse particular, os colegas portugueses podem falar com mais propriedade, visto que se trata de legislação do país deles.
Marcos Roland Jan 13, 2023:
@Mark, não vejo diferença alguma de significado ou conotação no emprego de "lícita(s)" nos dois artigos. As duas concordâncias são válidas, nesse tipo de construção o adjetivo pode concordar tanto no plural como com o substantivo mais próximo. E se os dois substantivos são femininos, o plural também será feminino. E mais: nesse caso, pelo que sei, não há diferença de regras entre o português de Portugal e o do Brasil. Veja o caso de substantivos de gêneros diferentes: https://mundoeducacao.uol.com.br/gramatica/concordancia-nomi...

Proposed translations

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53 mins

opened to

Declined
Os itens 2 e 3 são distintos (o 3 começa com o diferencial "Se a fixação da prestação do artista...")
Em português, o item 3 deveria ter "lícita" e não "lícitas", para concordância (pois tem o "OU" e não um "e" ligando
Peer comment(s):

agree Hilton F Santos
42 mins
obrigado
Something went wrong...
10 hrs

standard-compliant

Declined
Lícitas = conforme as normas
Ilícitas = não conforme às normas
Something went wrong...
36 days

legally compliant

Sugestão.
Interpretei a ideia de que lícitas como legally compliant.
Quanto ao texto em si, diria que ambos os casos parecem ter o mesmo nível de obrigatoriedade, desde que se enquadrem na condições especificadas, é claro. Considerando a estrutura do texto, acredito que poderia ser usado "lícitas" em ambos os casos.
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