Jan 13, 2023 11:44
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Portuguese term
lícita(s)
Portuguese to English
Law/Patents
Transport / Transportation / Shipping
O Código dos Direitos de Autor português, no seu Art.º 183, prescreve o seguinte relativo â caducidade dos direitos conexos:
"2. Se, no decurso do período referido no número anterior, o videograma ou filme protegidos forem objecto de PUBLICAÇÃO OU COMUNICAÇÃO LÍCITA ao público, o prazo de caducidade do direito é de 50 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.
3. Se a fixação da prestação do artista num fonograma for objecto de UMA PUBLICAÇÃO OU COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO LÍCITAS, no decurso do prazo referido no n.º 1, o prazo de caducidade do direito é de 50 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar."
Embora parece claro do contexto que a intenção do legislador não é o de distinguir os n.os 2 e 3 do artigo, pergunto se o efeito do emprego do adjectivo lícita no n.º 2 e do adjectivo lícitas no n.º 3 tem consequências em termos de sentido e das regras de concordância nominal?
Ou seja, não poderia ser interpretado no sentido de que a publicação referida no n.º 3 é obrigatoriamente lícita, enquanto a do n.º 2 não o é?
Não seria correto utilizar o adjectivo lícitas nos dois casos?
As respostas devem considerar o português europeu.
"2. Se, no decurso do período referido no número anterior, o videograma ou filme protegidos forem objecto de PUBLICAÇÃO OU COMUNICAÇÃO LÍCITA ao público, o prazo de caducidade do direito é de 50 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.
3. Se a fixação da prestação do artista num fonograma for objecto de UMA PUBLICAÇÃO OU COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO LÍCITAS, no decurso do prazo referido no n.º 1, o prazo de caducidade do direito é de 50 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar."
Embora parece claro do contexto que a intenção do legislador não é o de distinguir os n.os 2 e 3 do artigo, pergunto se o efeito do emprego do adjectivo lícita no n.º 2 e do adjectivo lícitas no n.º 3 tem consequências em termos de sentido e das regras de concordância nominal?
Ou seja, não poderia ser interpretado no sentido de que a publicação referida no n.º 3 é obrigatoriamente lícita, enquanto a do n.º 2 não o é?
Não seria correto utilizar o adjectivo lícitas nos dois casos?
As respostas devem considerar o português europeu.
Proposed translations
(English)
3 +1 | opened to | Clauwolf |
3 | standard-compliant | Mario Freitas |
3 | legally compliant | ZT-Translations |
Proposed translations
+1
53 mins
opened to
Declined
Os itens 2 e 3 são distintos (o 3 começa com o diferencial "Se a fixação da prestação do artista...")
Em português, o item 3 deveria ter "lícita" e não "lícitas", para concordância (pois tem o "OU" e não um "e" ligando
Em português, o item 3 deveria ter "lícita" e não "lícitas", para concordância (pois tem o "OU" e não um "e" ligando
10 hrs
standard-compliant
Declined
Lícitas = conforme as normas
Ilícitas = não conforme às normas
Ilícitas = não conforme às normas
36 days
legally compliant
Sugestão.
Interpretei a ideia de que lícitas como legally compliant.
Quanto ao texto em si, diria que ambos os casos parecem ter o mesmo nível de obrigatoriedade, desde que se enquadrem na condições especificadas, é claro. Considerando a estrutura do texto, acredito que poderia ser usado "lícitas" em ambos os casos.
Interpretei a ideia de que lícitas como legally compliant.
Quanto ao texto em si, diria que ambos os casos parecem ter o mesmo nível de obrigatoriedade, desde que se enquadrem na condições especificadas, é claro. Considerando a estrutura do texto, acredito que poderia ser usado "lícitas" em ambos os casos.
Reference:
https://en.wikipedia.org/wiki/Legal_governance,_risk_management,_and_compliance
https://ascentlawfirm.com/legally-compliant-mean-in-business/
Discussion
Chego um pouco tarde à discussão, lamento, mas no que à concordância diz respeito, há de facto essa ambiguidade.
Mas tive curiosidade de analisar o art 183 n.2 e 3 (licita e licitas), em diferentes publicações, códigos, Dre, jurisprudência, incluindo autores, por exemplo Luís Rebello, mas não afloram o tema, há diferenças. Por outro lado da interpretação literal e do espírito não parece haver diferenças.
Obrigado
"Prezado Consulente,
No n.º 2, o uso de "lícita" é ambíguo, pois o adjetivo tanto pode referir-se a «publicação e comunicação», como apenas a «comunicação».
No n.º 3, o uso de "lícitas" no plural é claro e, portanto, refere-se a «publicação e comunicação».
Note, porém, que, dado o paralelismo da formulação dos n.os 2 e 3, parece legítimo aceitar que "lícita" no n.º 2, abranja toda a expressão ««publicação e comunicação», tal como acontece em 3.
É possível que a ocorrência de "lícita" no n.º 2 o art.º 183 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos seja um lapso. Convém, portanto, contactar a Sociedade Portuguesa de Autores, por exemplo, para saber que leitura se dá desse parágrafo."
Entendi sua preocupação, pensei no assunto, mas não consegui imaginar nenhuma situação de ilicitude admitida pela lei. Mas nesse particular, os colegas portugueses podem falar com mais propriedade, visto que se trata de legislação do país deles.